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Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais. A lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No município de Juquiá, a LGPD está regulamentada pelo Decreto nº 2.112, de 07 de novembro de 2023.

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

O Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 2018). No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Juquiá.

A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar; implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo território nacional.

A Prefeitura Municipal de Juquiá, por meio de seu representante legal, designa a empresa Immunize Desenvolvimento de Sistema e Consultoria Ltda. (“Immunize”), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 36.487.128/0001-79, para desempenhar a função de DPO (Data protection officer) - Encarregado de proteção de dados - conforme previsto nos Artigos 5º VIII, 40 e seguintes da Lei n. 13.709/2018.

A Immunize, por meio da plataforma DPOnet e seus consultores, torna-se responsável em gerir todo o sistema de proteção de dados da nomeante a fim de garantir a aderência de toda a empresa às disposições das Lei Geral de Proteção de Dados, bem como demais normas e regulamentos incidentes, nos limites da função de data protection officer, conforme as melhores práticas internacionais.

São atribuições do encarregado de proteção de dados pessoais:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências
  • Orientar os servidores públicos e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais
  • Editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação, conforme art. 4º, inciso III deste Decreto
  • Determinar a órgãos e entes municipais a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes previstas no inciso IV deste artigo
  • Decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos da art. 32, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • Providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos no art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • Recomendar a elaboração de planos de adequação relativo à proteção de dados pessoais ao encarregado das entidades integrantes da administração indireta, informando eventual ausência a entidade, para as providências pertinentes
  • Providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação, a Lei Federal n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, nos termos do art. 31 desta Lei, o encaminhando ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes
  • Avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso IX deste artigo, para o fim de:
    • Caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional
    • Caso avalie não ter havido violação, apresentar justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível
  • Requisitar dos órgãos e entes municipais responsáveis as informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 32, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares

Immunize Desenvolvimento de Sistema e Consultoria Ltda.

languagePlataforma: www.dponet.com.br mail E-mail: atendimento@dponet.com.br

callTelefone: (14) 3316-8981

home Endereço: Avenida Perimetral, S/N - Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer - Quadra S/N, Lote 1A, Bloco 1, Térreo/Piso - Pompeia/SP - CEP 17.586-220

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  • Confirmação da existência de tratamento
  • Acesso aos dados
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei
  • Portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observando os segredos comercial e industrial
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD
  • Informação das necessidades públicas e privadas com os quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados/li>
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
  • Revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 8º da LGPD
  • A Prefeitura Municipal de Juquiá por meio de seu representante legal designa a colaboradora, para ocupar o encargo de representante, para apoio na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e gestão do sistema de proteção de dados pessoais: Roseli Rodrigues, RG. 22.XXX.XXX-1 – Divisão de Atos Normativos e de Dados