Lei Geral de Proteção de Dados
A Prefeitura Municipal de Juquiá, por meio de seu representante legal, designa a empresa Immunize Desenvolvimento de Sistema e Consultoria Ltda. (“Immunize”), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 36.487.128/0001-79, para desempenhar a função de DPO (Data protection officer) - Encarregado de proteção de dados - conforme previsto nos Artigos 5º VIII, 40 e seguintes da Lei n. 13.709/2018.
A Immunize, por meio da plataforma DPOnet e seus consultores, torna-se responsável em gerir todo o sistema de proteção de dados da nomeante a fim de garantir a aderência de toda a empresa às disposições das Lei Geral de Proteção de Dados, bem como demais normas e regulamentos incidentes, nos limites da função de data protection officer, conforme as melhores práticas internacionais.
São atribuições do encarregado de proteção de dados pessoais:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências
- Orientar os servidores públicos e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais
- Editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação, conforme art. 4º, inciso III deste Decreto
- Determinar a órgãos e entes municipais a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes previstas no inciso IV deste artigo
- Decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos da art. 32, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos no art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Recomendar a elaboração de planos de adequação relativo à proteção de dados pessoais ao encarregado das entidades integrantes da administração indireta, informando eventual ausência a entidade, para as providências pertinentes
- Providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação, a Lei Federal n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, nos termos do art. 31 desta Lei, o encaminhando ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes
- Avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso IX deste artigo, para o fim de:
- Caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional
- Caso avalie não ter havido violação, apresentar justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível
- Requisitar dos órgãos e entes municipais responsáveis as informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 32, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares
Immunize Desenvolvimento de Sistema e Consultoria Ltda.
languagePlataforma: www.dponet.com.br mail E-mail: atendimento@dponet.com.brcallTelefone: (14) 3316-8981
home Endereço: Avenida Perimetral, S/N - Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer - Quadra S/N, Lote 1A, Bloco 1, Térreo/Piso - Pompeia/SP - CEP 17.586-220
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- Confirmação da existência de tratamento
- Acesso aos dados
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei
- Portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observando os segredos comercial e industrial
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD
- Informação das necessidades públicas e privadas com os quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados/li>
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
- Revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 8º da LGPD
A Prefeitura Municipal de Juquiá por meio de seu representante legal designa a colaboradora, para ocupar o encargo de representante, para apoio na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e gestão do sistema de proteção de dados pessoais: Roseli Rodrigues, RG. 22.XXX.XXX-1 – Divisão de Atos Normativos e de Dados