MAPA DO SITE
COMUNICADO MEI - Microempreendedor Individual

COMUNICADO MEI - Microempreendedor Individual

Fazenda

30 Mar 2023

Nota Fiscal de Serviço - Emissor Nacional Para Microempreendedor Individual (MEI)

Atendendo ao estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conjuntamente à Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, o Microempreendedor Individual (MEI), deverá, obrigatoriamente, a partir de 03/04/2023, emitir a sua Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exclusivamente pelo portal do emissor nacional, disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal, não sendo mais possível a sua emissão pelo portal da Prefeitura Municipal de Juquiá.

Portanto, faz-se necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para emitir as Notas Fiscais de Serviço.

IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que permanece obrigatória.

Infomações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:

Cadastro

Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte

Ebook

Acesse o eBook: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs

Vídeos

Atenção

Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe, permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.